Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.260, DE 9 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.260, DE 9 DE AGOSTO DE 1884
Proroga por seis mezes o prazo, dentro do qual a Companhia Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited, deverá concluir as obras dos dous engenhos centraes em construcção nos municipios de Araruama e Mangaratiba, Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited, cessionaria das concessões feitas pelos Decretos ns. 7584 de 3 de Janeiro de 1880 e 8088 de 7 de Maio de 1881, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de araruama e Mangaratiba, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo marcado para a conclusão das respectivas obras.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 408 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)