Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.376, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885
EMENTA: Proroga por mais seis mezes o prazo dentro do qual a Companhia «Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited» deverá concluir as obras dos dous engenhos centraes em construcção nos municipios do Araruama e Mangaratiba, Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 223 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Empresa Estrangeira.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Prorrogação - Prazo Determinado - Empresa de Açúcar e Álcool - Conclusão - Construção - Araruama, RJ - Mangaratiba, RJ - Autorização.