Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.057, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1883
EMENTA: Concede garantia do juros de 6 % sobre o capital de 400:000$ á companhia que o Bacharel José Francisco de Oliveira e Silva Junior organizar para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 286 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL - Concessão - Garantia - Juros - Organização - Pessoa Física - Estabelecimento - Engenho de Açúcar - São Fidélis, RJ.