Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.543, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1885
EMENTA: Declara caduca a concessão feita á Companhia engenho central de S. Fidelis, pelo Decreto n. 9057 de 10 de Novembro de 1883, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 797 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Declaração - Caducidade - Concessão - Empresa de Açúcar e Álcool - São Fidélis, RJ.