Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.020, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883
EMENTA: Concede á companhia que organizar João Pinto Ferreira Leite os favores mencionados no art. 6º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de seis engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, em outros tantos municipios da Provincia do Espirito Santo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Municípios: Vianna (Viana), Cariacica, Serra, Linhares, São Matheus (Mateus) e de Nova Almeida (Distrito do Município de Serra).
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Concessão - Privilégio - Empresa de Açúcar e Álcool - Estabelecimento - Organização - Pessoa Física - Fabricação - Açúcar - Espírito Santo.