Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.954, DE 9 DE JUNHO DE 1883
EMENTA: Approva os planos e orçamentos dos engenhos centraes dos municipios de Mecejana, no Ceará, de S. José do Mipibú, no Rio Grande do Norte, de Serinhaem, Pau d'Alho e Ipojuca, em Pernambuco, de Camaragibe, nas Alagôas, e de Maroim, em Sergipe; e fixa os prazos em que devem ser começadas e concluidas as quinze fabricas de que é concessionaria a North Brasilian Sugar Factories Company, limited.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 684 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Mecejana, Bairro Mecejana, Fortaleza, CE. São José de Mipibú (Mipibu), RN. Serinhaem (Sirinhaém), PE. Pau d'Alho (Paudalho), PE. Camaragibe, Passo de Camaragibe, AL. Maroim (Maruim), SE.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Aprovação - Plano - Orçamento - Localização - Município - Província - Ceará, Rio Grande do Norte - Pernambuco - Alagoas - Sergipe.
EMPRESA ESTRANGEIRA - Fixação - Prazo - Início - Conclusão - Usina Açucareira - Concessionário - Empresa de Açúcar e Álcool.
EMPRESA ESTRANGEIRA - Fixação - Prazo - Início - Conclusão - Usina Açucareira - Concessionário - Empresa de Açúcar e Álcool.