Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.723, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1882
EMENTA: Concede ao Bacharel Antonio Vieira da Costa Machado privilegio por 30 annos para a construcção, uso e gozo de uma linha de carris de ferro entre a cidade do Mar de Hespanha, Provincia de Minas Geraes, e a estação de Santa Fé, da Estrada de Ferro D. Pedro II.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 373 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Construção - Nossa Senhora das Mercês do Mar de Hespanha, MG, Mar de Espanha, MG - Privilégio - Concessão