Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.723, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.723, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1882

Concede ao Bacharel Antonio Vieira da Costa Machado privilegio por 30 annos para a construcção, uso e gozo de uma linha de carris de ferro entre a cidade do Mar de Hespanha, Provincia de Minas Geraes, e a estação de Santa Fé, da Estrada de Ferro D. Pedro II.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 373 Vol. 2 (Publicação Original)