Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.085, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1883
EMENTA: Proroga o prazo estipulado no Decreto n. 8723 de 2 de Novembro de 1882, para organização da companhia que deve construir a linha de carris do Mar de Hespanha á estação de Santa Fé.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 354 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Concessionário Bacharel Antonio Vieira da Costa Machado.
Estação de Santa Fé situada no (hoje) município de Chiador, MG.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Prorrogação - Prazo Determinado - Concessionário - Pessoa Física - Organização - Empresa - Construção - Trecho - Mar de Hespanha (Espanha), MG - Estação Ferroviária - Município, Chiador, MG.