Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.485, DE 15 DE ABRIL DE 1882

EMENTA: Concede garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 3.000:000$ á companhia que Domingos Moitinho organizar para o estabelecimento de seis engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Nazareth, Pau d'Alho, Iguarassú, Itambé, Ipojuca e Serinhaem, da Provincia de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 521 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - Construção - Municípios - Pernambuco - Concessão