Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.485, DE 15 DE ABRIL DE 1882
EMENTA: Concede garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 3.000:000$ á companhia que Domingos Moitinho organizar para o estabelecimento de seis engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Nazareth, Pau d'Alho, Iguarassú, Itambé, Ipojuca e Serinhaem, da Provincia de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 521 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - Construção - Municípios - Pernambuco - Concessão