Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.406, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882
EMENTA: Concede garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 600:000$ á companhia que o Bacharel João Franklin de Alencar Lima organizar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Mecejana, da Provincia do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 193 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - Mecejana, CE, Bairro, Messejana, Fortaleza, CE - Organização - Concessão.