Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 804, de 4 de Outubro de 1890
EMENTA: Manda cobrar em ouro, pelo valor legal, todos os direitos de importação devidos pelas mercadorias estrangeiras despachadas nas Alfandegas e Mesas de rendas habilitadas da Republica, e extingue a taxa addicional de 5% para o fundo de emancipação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2518 Vol. Fasc.X (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MERCADORIA ESTRANGEIRA - Autorização - Cobrança - Ouro - Direitos - Importação - Despacho Aduaneiro - Alfândega - Mesa de Rendas - Habilitação - República Federativa.
FUNDOS - Extinção - Taxa Adicional - Impostos - Exceção - Imposto de Exportação - Emancipação - Escravatura - Autorização.
FUNDOS - Extinção - Taxa Adicional - Impostos - Exceção - Imposto de Exportação - Emancipação - Escravatura - Autorização.