Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 792, de 11 de Abril de 1892
EMENTA: Limita a quota dos emolumentos que pertence aos consules geraes, consules e vice-consules que não percebem vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 173 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Cota - Emolumento Consular - Destinação - Vencimentos - Consul Geral - Consul - Vice Consul - Limitação