Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 792, de 11 de Abril de 1892

EMENTA: Limita a quota dos emolumentos que pertence aos consules geraes, consules e vice-consules que não percebem vencimentos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 173 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Cota - Emolumento Consular - Destinação - Vencimentos - Consul Geral - Consul - Vice Consul - Limitação