Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.830, DE 21 DE SETEMBRO DE 1880
EMENTA: Concede garantia de juros de 7 % sobre o capital de 400:000$ á companhia que Pedro Betim Paes Leme, Antonio Dias Paes Leme, José Alves Paes Leme e Fernão Paes Leme organizarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Vassouras, Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 579 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
ENGENHO - Usina de açúcar e álcool - autorização - Pessoa física - garantia - Juros - Vassouras (RJ)