Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 690, de 28 de Agosto de 1890
EMENTA: Autoriza o Ministro da Justiça para conceder dous mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos, para tratar de sua saude.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1967 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA JUSTIÇA - Autorização - Ministro - Concessão - Licença - Tratamento Médico - Vencimentos - Desembargador - Tribunal de Justiça - Segunda Instância - Capital Federal, RJ.