Legislação Informatizada - Decreto nº 690, de 28 de Agosto de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 690, de 28 de Agosto de 1890
Autoriza o Ministro da Justiça para conceder dous mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos, para tratar de sua saude.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos, decreta:
Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado para conceder ao desembargador da Relação da Capital Federal, Antonio Carneiro de Campos, dous mezes de licença com todos os vencimentos para tratar de sua saude.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de agosto de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1967 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)