Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 661, de 15 de Agosto de 1890
EMENTA: Eleva a 6% a taxa de 5 1/2 % do juro abonado pelos dinheiros depositados nas Caixas Economicas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1870 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CAIXA ECONOMICA ESTADUAL - Aumento - Taxa de Cobrança - Juros - Dinheiro - Depósito - Favorecimento - Depositante - Autorização.