Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 661, de 15 de Agosto de 1890

EMENTA: Eleva a 6% a taxa de 5 1/2 % do juro abonado pelos dinheiros depositados nas Caixas Economicas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1870 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CAIXA ECONOMICA ESTADUAL - Aumento - Taxa de Cobrança - Juros - Dinheiro - Depósito - Favorecimento - Depositante - Autorização.