Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 639, de 31 de Outubro de 1891

EMENTA: Concede á Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro e a Faculdade Livre de Direito desta Capital, na fórma do art. 420 do decreto n. 1232 H de 2 de janeiro deste anno, o titulo de Faculdades Livres, com todos os privilegios e garantias de que gozam as Faculdades federaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 637 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Rio de Janeiro, DF - Faculdade - Ciências jurídicas - Direito - Título - Privilégio - Garantia - Faculdade federal - Concessão