Legislação Informatizada - Decreto nº 639, de 31 de Outubro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 639, de 31 de Outubro de 1891

Concede á Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro e a Faculdade Livre de Direito desta Capital, na fórma do art. 420 do decreto n. 1232 H de 2 de janeiro deste anno, o titulo de Faculdades Livres, com todos os privilegios e garantias de que gozam as Faculdades federaes.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o parecer do Conselho da Instrucção Superior, resolve conceder, na fórma do art. 420 do decreto n. 1232 H de 2 de janeiro deste anno, á Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro e á Faculdade Livre de Direito desta Capital, o titulo de Faculdades Livres, com todos os privilegios e garantias de que gozam as Faculdades federaes; ficando, porém, sujeitas ás disposições do mesmo decreto n.1232 H de 2 de janeiro.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 31 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 637 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)