Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.952, DE 23 DE JUNHO DE 1875
EMENTA: Concede, durante 30 annos, fiança dos juros de 4%, garantidos por Lei da Provincia de Minas Geraes, garantia addicional de 3% sobre o capital de 14.000:000$, destinado á construcção da estrada de ferro do Rio Verde.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 408 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Rio Verde, MG, Conceição do Rio Verde, MG - Construção - Juros - Garantia - Concessão