Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 595, de 17 de Outubro de 1891

EMENTA: Declara que o fardamento que se distribue ás praças dos corpos de marinha, gratuitamente ou por adeantamento, é destinado ao uso no serviço, só se tornando propriedade das mesmas praças quando expirado o prazo estabelecido nas respectivas tabellas para sua duração.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 507 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
UNIFORME - Marinha - Praça - Distribuição gratuita - Utilização - Serviço - Prazo determinado - Regulamentação