Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 594, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891

EMENTA: Concede privilegio, sem garantia de juros, para construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro denominada Pacifico, que partindo do Recife, no Estado de Pernambuco, vá terminar em ponto que for julgado conveniente nas fronteiras do Rio Grande do Sul com a Republica Oriental.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 503 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Pernambuco - Rio grande do Sul - Fronteira - República Oriental do Uruguai - Construção - Privilégio - Utilização - Gozo - Concessão
FERROVIA - Pernambuco - Rio grande do Sul - Fronteira - República Oriental do Uruguai - Estatuto - Publicação