Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.913, DE 1º DE MAIO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.913, DE 1º DE MAIO DE 1875
Proroga por mais oito mezes o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da companhia destinada a lavrar minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Barbacena, Hei por bem Prorogar por mais oito mezes o prazo de um anno, concedido pelo Decreto nº 5588 de 11 de Abril de 1875, a contar de 20 desse mesmo mez, para a organização da companhia destinada a lavrar minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, Provincia de Santa Catharina.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 300 Vol. 1 pt II (Publicação Original)