Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.822, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1874
EMENTA: Concede, durante vinte annos, fiança do juro de 7% ao anno, garantido pela Lei Provincial nº 1876 de 6 de Junho de 1873, e a garantia de igual juro, por mais dez annos, sobre o maximo capital de 5.000:000$, destinados á construcção da estrada de ferro de Campos aos Tombos do Carangola, na Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1302 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Concessão - Pessoa Física - Organização - Empresa de Transporte Ferroviário - Prazo Determinado - Fiança - Garantia - Juros - Capital - Construção - Ferrovia - Campos, RJ, Campos dos Goytacazes, RJ - Tombos do Carangola, MG, Tombos, MG.