Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.118, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1876
EMENTA: Concede a garantia de juros de 7 % ao anno ao capital addicional de mil contos de réis destinado á construcção da estrada de ferro do Carangola e seus ramaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Concessão - Garantia - Juros - Aditamento - Capital Social - Construção - Ferrovia.