Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.118, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1876

EMENTA: Concede a garantia de juros de 7 % ao anno ao capital addicional de mil contos de réis destinado á construcção da estrada de ferro do Carangola e seus ramaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1876, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Concessão - Garantia - Juros - Aditamento - Capital Social - Construção - Ferrovia.