Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 578, de 26 de Setembro de 1891

EMENTA: Concede autorização provisoria á Companhia Brazileira de Electricidade para transmittir, por meio de conductores aereos, electricidade para illuminação de casas e estabelecimentos particulares.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 443 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ILUMINAÇÃO ELETRICA - Rio de Janeiro, DF - Residência - Estabelecimento comercial - Instalação - Concessão