Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 578, de 26 de Setembro de 1891
EMENTA: Concede autorização provisoria á Companhia Brazileira de Electricidade para transmittir, por meio de conductores aereos, electricidade para illuminação de casas e estabelecimentos particulares.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 443 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ILUMINAÇÃO ELETRICA - Rio de Janeiro, DF - Residência - Estabelecimento comercial - Instalação - Concessão