Legislação Informatizada - Decreto nº 578, de 26 de Setembro de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 578, de 26 de Setembro de 1891

Concede autorização provisoria á Companhia Brazileira de Electricidade para transmittir, por meio de conductores aereos, electricidade para illuminação de casas e estabelecimentos particulares.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Brazileira de Electricidade, resolve conceder-lhe autorização para transmittir, por conductores aereos, electricidade para illuminação de casas e estabelecimentos particulares, sujeitando-se a referida companhia a empregar para tal fim sómente fios isolados que, no caso de se ligarem ás linhas telegraphicas e telephonicas pertencentes ao Estado, não interrompam o serviço, ficando entendido que a presente concessão é feita a titulo de ensaio e provisoriamente.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 443 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)