Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.777, DE 28 DE OUTUBRO DE 1874
EMENTA: Concede durante 30 annos a garantia de juros de 7% ao anno, sobre o maximo capital de 13.000:000$, destinado á construcção da «Estrada de Ferro Central» com um ramal para a Feira de Santa Anna, na Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 1098 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Concessão - Garantia - Juros - Pessoa Física - Incorporação - Empresa de Transporte Ferroviário - Construção - Trecho - Cachoeira, BA - Região - Chapada Diamantina, BA - Extensão - Feira de Santa Anna (Santana), BA.