Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 574, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891
EMENTA: Manda arrecadar pela Alfandega da Capital Federal os impostos de exportação dos productos do Estado de Minas Geraes, e crêa na mesma Alfandega mais um logar de primeiro escripturario e dous de conferente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 440 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - Alfândega - Rio de Janeiro, DF - Produtos - Minas Gerais - Autorização - Arrecadação
ALFANDEGA - Rio de Janeiro, DF - Cargo público - Criação
ALFANDEGA - Rio de Janeiro, DF - Cargo público - Criação