Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 565, de 12 de Julho de 1890

EMENTA: Concede aos empregados de todas as estradas de ferro geraes da Republica direito de aposentadoria.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1510 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIARIO - Concessão - Direitos - Aposentadoria - Empregado - Ferrovia - República Federativa - Autorização.