Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 565, de 12 de Julho de 1890
EMENTA: Concede aos empregados de todas as estradas de ferro geraes da Republica direito de aposentadoria.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1510 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIARIO - Concessão - Direitos - Aposentadoria - Empregado - Ferrovia - República Federativa - Autorização.