Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 54, de 21 de Março de 1891
EMENTA: Providencia sobre os lentes cathedraticos e substitutos, professores e preparadores nomeados sem concurso que, dentro do prazo de um anno, a contar da posse, forem julgados inhabeis para o magisterio pelas congregações das respectivas escolas ou faculdades.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 145 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Professor catedrático - Professor contratado - Prazo determinado - Situação - Regulamentação
PROFESSOR CONTRATADO - Prazo determinado - Exercício - Atividade - Incapacidade - Regulamentação
PROFESSOR CONTRATADO - Prazo determinado - Exercício - Atividade - Incapacidade - Regulamentação