Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 465, de 7 de Junho de 1890

EMENTA: Eleva os vencimentos dos empregados da Casa de Detenção da Capital Federal.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1265 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PRESIDIO - Aumento - Vencimentos - Empregado - Capital Federal, RJ - Autorização.