Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 465, de 7 de Junho de 1890
EMENTA: Eleva os vencimentos dos empregados da Casa de Detenção da Capital Federal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1265 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PRESIDIO - Aumento - Vencimentos - Empregado - Capital Federal, RJ - Autorização.