Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 465, de 25 de Julho de 1891
EMENTA: Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim no Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 147 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
GUARDA NACIONAL - Comando militar - Corpo de tropa - Cavalaria - Comarca - Quixeramobim, CE - Criação