Legislação Informatizada - Decreto nº 465, de 25 de Julho de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 465, de 25 de Julho de 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo
Decreta:
Art. 1º E' creado na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos batalhões de ns. 25º, 26º, 27º e 28º do serviço activo, 13º e 14º do da reserva, com quatro companhias cada um, e do 10º corpo de cavallaria com igual numero de esquadrões.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 147 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)