Legislação Informatizada - Decreto nº 465, de 25 de Julho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 465, de 25 de Julho de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Quixeramobim no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo

Decreta:

    Art. 1º E' creado na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos batalhões de ns. 25º, 26º, 27º e 28º do serviço activo, 13º e 14º do da reserva, com quatro companhias cada um, e do 10º corpo de cavallaria com igual numero de esquadrões.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 147 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)