Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.491, DE 23 DE MARÇO DE 1870
EMENTA: Concede a Charles T. Bright e outros autorisação para, por meio de uma Companhia que organizarem, construirem e custearem linhas telegraphicas submarinas entre o norte e o sul do Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 141 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
E. B. Webb, William F. Jones
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CABO SUBMARINO - Norte - Sul - Brasil - Instalação - Autorização