Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.388, DE 15 DE JULHO DE 1869

EMENTA: Concede, por espaço de dous annos, isenção dos direitos de consumo ás mercadorias que forem importadas na Provincia de Mato Grosso, e os de exportação aos generos ;de produccão nacional.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 328 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÂO - Mercadoria Estrangeira - Isenção
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - Mercadoria Nacional - Isenção