Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 436-B, de 4 de Julho de 1891

EMENTA: Concede privilegio, sem garantia de juros, para construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro no littoral entre a cidade de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, e a de Iguape, no de S. Paulo, passando por Ubatuba, Caraguatatuba, S. Sebastião e Santos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 78 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIA - Rio de Janeiro - São Paulo - Construção - Utilização - Goso - Ausência - Garantia - Juros - Privilégio - Concessão