Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 436, de 4 de Julho de 1891

EMENTA: ;Proroga por tres mezes o prazo para apresentação de plantas, orçamento das obras, etc. dos dous engenhos concedidos por decreto n. 930, de 24 de outubro de 1890, no Estado de Sergipe.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 73 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENGENHO AÇÚCAR - Álcool - Orçamento - Projeto - Apresentação - Prazo determinado - Prorrogação