Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 436, de 4 de Julho de 1891
EMENTA: ;Proroga por tres mezes o prazo para apresentação de plantas, orçamento das obras, etc. dos dous engenhos concedidos por decreto n. 930, de 24 de outubro de 1890, no Estado de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 73 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENGENHO AÇÚCAR - Álcool - Orçamento - Projeto - Apresentação - Prazo determinado - Prorrogação