Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.255, DE 25 DE SETEMBRO DE 1868
EMENTA: Proroga por 20 mezes o prazo de dous annos concedido a Augusto Teixeira Coimbra e Richard Francis Burton na clausula 2ª do Decreto nº 3706 de 26 de setembro de 1866, para a execução de trabalhos referentes á exploração de mineraes na Provincia de S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 517 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINERAÇÃO - Autorização - Prorrogação - Prazo Determinado - Concessão - Pessoa Física - Trabalho - Exploração - Minas - Chumbo - Estanho - Serra do Iporanga - Província - São Paulo.