Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.255, DE 25 DE SETEMBRO DE 1868 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.255, DE 25 DE SETEMBRO DE 1868

Proroga por 20 mezes o prazo de dous annos concedido a Augusto Teixeira Coimbra e Richard Francis Burton na clausula 2ª do Decreto nº 3706 de 26 de setembro de 1866, para a execução de trabalhos referentes á exploração de mineraes na Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me requerêrão Augusto Teixeira Coimbra e Richard Francis Burton, Hei por bem Prorogar por 20 mezes, contados do dia 27 do corrente mez, o prazo de dous annos, que lhes foi concedido na clausula 2ª do Decreto nº 3706 de 26 de Setembro de 1866 para a execução de trabalhos referentes á exploração das minas de chumbo, estanho e outros mineraes na serra do Iporanga, da Provincia de S. Paulo.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 517 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)