Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889
EMENTA: Declara a entrancia da comarca do Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PRIMEIRA ENTRANCIA - Cachoeiro de Itapemirim, ES - Criação
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Vencimentos