Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 40, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889
Declara a entrancia da comarca do Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º É declarada de primeira entrancia a comarca do Cachoeiro de Itapemirim, creada no Estado do Espírito Santo pela lei n. 47 de 13 de maio de 1884.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisório, 6 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)