Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.910, DE 17 DE JULHO DE 1867

EMENTA: Concede a Charles Pradez e William F. Jones, privilegio para usarem da madeira no fabrico do papel, e isenção de direitos para a materia prima e machinas que importarem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/7/1867, Página 245 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
BENEFICIO FISCAL - Concessão - Estrangeiro - Privilégio - Prazo Determinado - Utilização - Madeira - Isenção Fiscal - Importação - Materia Prima - Máquina - Procedimento - Fabricação - Papel - Império.