Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.910, DE 17 DE JULHO DE 1867
EMENTA: Concede a Charles Pradez e William F. Jones, privilegio para usarem da madeira no fabrico do papel, e isenção de direitos para a materia prima e machinas que importarem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 17/7/1867, Página 245 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
BENEFICIO FISCAL - Concessão - Estrangeiro - Privilégio - Prazo Determinado - Utilização - Madeira - Isenção Fiscal - Importação - Materia Prima - Máquina - Procedimento - Fabricação - Papel - Império.