Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.910, DE 17 DE JULHO DE 1867 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.910, DE 17 DE JULHO DE 1867

Concede a Charles Pradez e William F. Jones, privilegio para usarem da madeira no fabrico do papel, e isenção de direitos para a materia prima e machinas que importarem.

     Attendendo ao que Me requerêrão Charles Pradez e William F. Jones, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhes privilegio, por tempo de 10 annos, para empregarem a madeira no fabrico de papel, segundo o processo, de que se dizem introductores no Imperio, e isenção de direitos para a materia prima e machinas que importarem; ficando estas concessões dependentes da ulterior approvação da Assembléa Geral.

     Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 17/07/1867


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 17/7/1867, Página 245 Vol. 1 pt II (Publicação Original)