Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.817, DE 23 DE MARÇO DE 1867

EMENTA: Concede a Polycarpo Lopes de Leão permissão por noventa annos para lavrar minas de cobre e outros mineraes na comarca da Chapada da Provincia do Maranhão.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 23/3/1867, Página 115 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINERIO - Concessão - Pessoa Física - Autorização - Prazo Determinado - Lavra de Minério - Mina - Cobre - Comarca da Chapada, MA, Grajaú, MA.