Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 379, de 8 de Maio de 1890
EMENTA: Equipara o soldo dos officiaes do Corpo de Bombeiros ao que ora percebem os do Exercito e eleva o das praças do dito corpo de conformidade com as tabellas B e D que ao presente acompanham.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 909 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS - Equiparação - Soldo - Oficial do Exército - Autorização.
CORPO DE BOMBEIROS - Aumento - Soldo - Praça - Tabela - Anexo - Autorização.
CORPO DE BOMBEIROS - Aumento - Soldo - Praça - Tabela - Anexo - Autorização.