Legislação Informatizada - Decreto nº 379, de 8 de Maio de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 379, de 8 de Maio de 1890
Equipara o soldo dos officiaes do Corpo de Bombeiros ao que ora percebem os do Exercito e eleva o das praças do dito corpo de conformidade com as tabellas B e D que ao presente acompanham.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo à importancia dos serviços que presta o Corpo de Bombeiros desta capital, que tanto se ha distinguido no cumprimento dos seus penosos e arriscados deveres, resolve equiparar o soldo dos officiaes do dito corpo ao que ora percebem os do Exercito e augmentar o das respectivas praças na conformidade da tabella annexa sob lettra B, em substituição da que baixou com o decreto n. 9829 de 31 de dezembro de 1887, ficando igualmente substituida a de lettra D, alludida naquelle decreto, pela que tambem acompanha ao presente, ambas assignadas pelo cidadão Francisco Glicerio, Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Tabella D a que se refere o decreto n. 379 desta data
GRADUAÇÕES | CONTRIBUIÇÃO MENSAL | PENSÃO MENSAL |
Coronel................................................................................................... | 10$000 | 150$000 |
Tenente-coronel..................................................................................... | 8$000 | 120$000 |
Major...................................................................................................... | 7$000 | 105$000 |
Capitão................................................................................................... | 5$000 | 75$000 |
Tenente.................................................................................................. | 3$500 | 52$500 |
Alferes.................................................................................................... | 3$000 | 45$000 |
1º sargento............................................................................................. | 1$500 | 22$500 |
2º sargento............................................................................................. | 1$200 | 18$000 |
Forriel..................................................................................................... | 1$050 | 15$750 |
Cabos..................................................................................................... | $900 | 13$500 |
Bombeiros.............................................................................................. | $750 | 11$250 |
Aprendizes............................................................................................. | $600 | 9$000 |
OBSERVAÇÕES
As praças graduadas, como: machinista, mestre de lancha, corneteiro-mór, telegraphista, ferrador, etc.., concorrerão com a mensalidade correspondente a um dia de soldo dos postos em que são graduados.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1890. - Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 909 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)