Legislação Informatizada - Decreto nº 368, de 1º de Maio de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 368, de 1º de Maio de 1890

Proroga o prazo estipulado para a incorporação da companhia que deve construir o trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado do Espirito Santo.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram José Moreira Barbosa e Eduardo Mendes Limoeiro, concessionarios do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, ao Estado do Espirito Santo, a que se referem os decretos ns. 10.124 de 15 de dezembro de 1888 e 220 de 26 de fevereiro ultimo, resolve prorogar até 15 de fevereiro de 1891 o prazo estipulado na clausula 2ª do mencionado decreto n. 10.124 para a incorporação da companhia que deve e effectuar a construcção da referida estrada.

     O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 1 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 747 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)