Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 356, DE 26 DE ABRIL DE 1890

EMENTA: Prorroga por 30 dias, a findar em 7 de maio de 1890, o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 681 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)
Observação: Carlos Hargreaves e Affonso de Albuquerque Maranhão.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PESSOA FISICA - Prorrogação - Prazo Determinado - Apresentação - Estudo - Ferrovia - Ceará-Mirim, RN.