Legislação Informatizada - DECRETO Nº 356, DE 26 DE ABRIL DE 1890 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 356, DE 26 DE ABRIL DE 1890

Prorroga por 30 dias, a findar em 7 de maio de 1890, o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Carlos Hargreaves e Affonso de Albuquerque Maranhão, concessionarios da estrada de ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte, resolve prorogar por 30 dias o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 10.370 de 28 de setembro de 1889, para apresentação dos estudos da referida estrada, cujo prazo findar-se-ha no dia 7 de maio do corrente anno.

     O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, afim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 681 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)